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O que é: Justa Causa

O que é: Justa Causa

O que é: Justa Causa

A justa causa é um termo jurídico utilizado no âmbito das relações de trabalho para designar situações em que o empregador pode demitir um empregado sem a necessidade de aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias como a multa de 40% do FGTS. A justa causa é aplicada quando o empregado comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício. Entre as principais faltas que podem levar à demissão por justa causa estão a insubordinação, a desídia no desempenho das funções, a embriaguez habitual ou em serviço, e a prática de atos de improbidade, entre outras.

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especifica uma série de comportamentos que podem ser considerados como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Entre esses comportamentos estão a violação de segredo da empresa, a prática de jogos de azar, a condenação criminal do empregado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena, e o abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada do trabalhador por um período superior a 30 dias consecutivos.

A insubordinação ou indisciplina é uma das causas mais comuns de demissão por justa causa. A insubordinação ocorre quando o empregado desrespeita ordens diretas e legítimas do empregador ou de seus superiores hierárquicos. Já a indisciplina refere-se ao descumprimento de normas internas da empresa, como regulamentos e políticas estabelecidas. Ambos os comportamentos comprometem a hierarquia e a disciplina no ambiente de trabalho, justificando a rescisão do contrato por justa causa.

A desídia no desempenho das funções é outra causa frequente de demissão por justa causa. A desídia caracteriza-se pela negligência, desleixo ou má vontade do empregado no cumprimento de suas tarefas. Esse comportamento pode ser evidenciado por meio de atrasos constantes, faltas injustificadas, baixa produtividade e erros frequentes. A desídia demonstra a falta de comprometimento do trabalhador com suas responsabilidades, prejudicando o bom andamento das atividades da empresa.

A embriaguez habitual ou em serviço também é motivo para a demissão por justa causa. A embriaguez habitual refere-se ao comportamento do empregado que, de forma recorrente, apresenta-se embriagado, mesmo fora do horário de trabalho, mas que afeta seu desempenho profissional. Já a embriaguez em serviço ocorre quando o trabalhador consome bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes durante o expediente, comprometendo sua capacidade de realizar suas funções de maneira segura e eficiente.

A prática de atos de improbidade é uma das faltas mais graves que podem levar à demissão por justa causa. A improbidade consiste em comportamentos desonestos ou fraudulentos, como o furto, a fraude, a falsificação de documentos e o uso indevido de recursos da empresa. Esses atos violam a confiança depositada pelo empregador no empregado e comprometem a integridade e a reputação da empresa, justificando a rescisão imediata do contrato de trabalho.

A violação de segredo da empresa é outra causa que pode justificar a demissão por justa causa. Esse comportamento ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais ou estratégicas da empresa a terceiros, sem autorização. A proteção do segredo empresarial é fundamental para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios, e a sua violação pode causar danos irreparáveis à empresa, justificando a aplicação da justa causa.

A prática de jogos de azar no ambiente de trabalho também pode ser motivo para a demissão por justa causa. Jogos de azar são atividades que envolvem apostas e sorte, como jogos de cartas, roletas e loterias. A prática desses jogos durante o expediente pode distrair os empregados, comprometer a produtividade e criar um ambiente de trabalho inadequado. Além disso, a participação em jogos de azar pode levar a comportamentos antiéticos e prejudiciais à empresa.

A condenação criminal do empregado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena, é outra situação que pode justificar a demissão por justa causa. Quando um empregado é condenado por um crime, sua permanência na empresa pode ser incompatível com os valores e a imagem da organização. A condenação criminal pode afetar a confiança do empregador no empregado e comprometer a segurança e a integridade do ambiente de trabalho.

O abandono de emprego é caracterizado pela ausência injustificada do trabalhador por um período superior a 30 dias consecutivos. Esse comportamento demonstra a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho, configurando a quebra do contrato de trabalho por parte do empregado. O abandono de emprego causa prejuízos à empresa, que fica sem a mão de obra necessária para a realização de suas atividades, justificando a rescisão do contrato por justa causa.